Diariamente, dezenas de empreendedores abrem as portas de seus novos negócios acreditando que o registro na Junta Comercial do seu estado garante a propriedade exclusiva do nome da empresa. Essa é uma das maiores ilusões do mercado brasileiro e que costuma gerar processos judiciais caros e a perda imediata de marcas consolidadas.
A diferença real entre os dois registros
A Junta Comercial apenas oficializa a constituição da sua empresa em âmbito estadual para fins fiscais e societários. Quem realmente confere a propriedade de uma marca em território nacional é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.
Sem o registro no INPI, qualquer concorrente em outro estado, ou até na mesma cidade, pode registrar o seu nome comercial primeiro. Se isso acontecer, você será legalmente obrigado a retirar suas fachadas, alterar embalagens e mudar as redes sociais.
Um alerta prático para evitar processos
Antes de gastar milhares de reais em identidade visual, fachadas ou publicidade, faça uma busca detalhada no banco de dados do INPI. Garanta a exclusividade nacional do seu patrimônio e não espere uma notificação extrajudicial chegar para tomar uma atitude.
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